quarta-feira, 23 de junho de 2010

A reforma política e o voto facultativo

Assessor Jurídico do PSB/RN publica artigo no Correio Brasiliense de hoje


A reforma política e o voto facultativo

Autor(es): Erick Wilson Pereira
Correio Braziliense - 23/06/2010
 
Advogado e professor, mestre e doutor em direito constitucional pela PUC/SP

A eficácia e a legitimidade de reformas políticas passam necessariamente pelo diálogo entre organizações da sociedade civil, representações políticas e partidos políticos. O bom funcionamento de cada uma dessas esferas e os acordos estabelecidos entre elas são aspectos imprescindíveis para se afirmar práticas e valores democráticos, a exemplo da estruturação de relações de poder mais harmônicas e igualitárias, da redistribuição de oportunidades de acesso à representação política, além do fortalecimento de organizações políticas partidárias e não partidárias.

A expectativa é a de que, embora tais práticas venham sendo há muito demandadas pela sociedade brasileira, a reforma política seja resgatada pela nova legislatura para contemplar principalmente a discussão sobre o voto livre. Nos debates será preciso afastar a monopolização pelo Le-gislativo em benefício das organizações da sociedade civil, a vontade de fragmentar os temas e de não priorizar a aprovação dos aspectos eminentemente relacionados aos interesses partidários e consensuais a pretexto de viabilizar o seu trâmite, deixando os temas polêmicos soltos para a disputa voto a voto. Sobretudo, será necessário ultrapassar os interesses individuais de forma a priorizar o espírito público que uma reforma estruturante exige, pois, entre os próprios parlamentares, as disputas intestinas não conseguem disfarçar a cisão casuística entre os principais pontos da reforma e que se acham assentados em vários projetos de lei e propostas de emenda constitucional.

De todos os principais pontos da reforma política, é o voto facultativo o tema recentemente posto em debate, talvez em razão das inevitáveis comparações com as recentes eleições norte-americanas. O principal argumento manejado pelos defensores da sua obrigatoriedade, o “eleitor pouco esclarecido”, já não tem a importância que tinha à época em que assim foi declarado (Códigos Eleitorais de 1932 e 1950), quando a baixa escolarização do povo se somava a um eleitorado minúsculo, que excluía os analfabetos. Hoje, o maciço acesso aos meios de comunicação não escritos fragilizou tal argumento, ainda que se considere a inclusão dos analfabetos entre os eleitores pela Constituição de 1988. Pesquisas ainda mostram que, além de a maioria do eleitorado ser considerada razoavelmente esclarecida, não seriam os pobres os que mais deixariam de votar, caso o voto fosse facultativo, mas a classe média. Conclusão que parece se somar a outra, de que a não obrigatoriedade tornaria os eleitores mais fortalecidos frente às pressões, especialmente aqueles dotados de mecanismos frágeis de proteção ao próprio voto.

E, ao argumento de que o voto facultativo reduziria a participação do eleitorado e, por consequência, a expansão dos direitos políticos conquistados a partir da CF de 1988, em termos práticos, os resultados das últimas eleições norte-americanas desmentem tal receio, como a reafirmar que votar é um direito, não uma obrigação. Talvez tenha chegado o momento de as elites políticas brasileiras, que consideram o nosso “país de resignação ilimitada e terna indiferença”, ultrapassarem a análise de Rui Barbosa e ajudarem a escolher a forma como desejamos exercer esse direito, verdadeiro poder por exclusiva decorrência de nossa cidadania. 

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