O Partido Socialista Brasileiro (PSB) realiza nesta segunda-feira (14), seu Congresso Nacional Extraordinário, que tem por objetivo deliberar sobre a fixação de coligação para a eleição presidencial deste ano.
Eduardo Campos, Pres PSB |
O encontro será realizado na Sede Nacional do Partido, em Brasília, das 13h às 17h. O credenciamento dos delegados será realizado a partir das 11h.
Leia abaixo a íntegra do regimento interno do Congresso.
REGIMENTO INTERNO DO
CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO PSB
DA SESSÃO DE ABERTURA E DO TEMÁRIO DO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 1º - O Congresso Extraordinário do Partido Socialista Brasileiro - PSB, será realizado no dia 14 de junho de 2010, no Auditório Miguel Arraes, da Sede Nacional do Partido, no horário de 13:00 às 17:00 horas, em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo Único - A sessão inaugural do Congresso Extraordinário será aberta com um informe da Comissão Executiva Nacional sobre a conjuntura nacional e a proposta de encaminhamento eleitoral da sucessão presidencial.
Art. 2º - O Congresso Extraordinário, órgão partidário correspondente a Convenção Nacional, deliberará exclusivamente sobre a integração ou não do PSB à coligação partidária que se conforma como base de apoio eleitoral da candidatura presidencial liderada pelo Partido dos Trabalhadores, e encabeçada pela ex-Ministra Dilma Rousseff bem como sobre sugestões programáticas partidárias.
Art. 3º - A Mesa Diretora do Congresso será composta pelos membros da Comissão Executiva Nacional.
Art. 4º - Na sessão de abertura dos trabalhos este Regimento Interno será submetido à deliberação e aprovação do plenário do Congresso Extraordinário.
DOS DELEGADOS AO CONGRESSO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO
Art. 5º - Os delegados do PSB ao XI Congresso Nacional do Partido serão também delegados ao Congresso Extraordinário de que trata este Regimento Interno.
Parágrafo Único – Caso os Congressos Estaduais do PSB desejem, poderão substituir os delegados a que se refere o caput deste artigo por novos delegados eleitos na seguinte proporção:
I – Dez delegados por unidade federativa na qual o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional.
II – Nos Estados nos quais o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa, dos delegados previstos na alínea anterior.
III – Na unidade federativa na qual o PSB tiver obtido pelo menos 2% dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (1) delegado a cada trinta mil votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo.
IV – Na unidade federativa na qual o PSB houver eleito Deputados Federais, a cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado.
V – São delegados natos ao Congresso Nacional Extraordinário do PSB os seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: os governadores e os vice-governadores, os senadores, os deputados federais, os membros do Diretório Nacional.
Art. 6º - O Congresso será instalado com a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos delegados com direito a voto e deliberará por maioria absoluta de votos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - A Executiva Nacional nomeará os membros da Comissão de credenciamento do Congresso Extraordinário.
Parágrafo Único – Da decisão da Comissão de credenciamento cabe recurso ao plenário.
Art. 8º - O credenciamento dos delegados ao Congresso Extraordinário dar-se-á a partir das 11:00 horas do dia 14 de junho, na Sede Nacional do Partido.
Art. 9º – Os casos omissos serão decididos pela Mesa do Congresso, cabendo recurso ao plenário.
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